PMA autua fazendeiro e paraguaio por exploração ilegal de aroeira e desmatamento

Divulgação

No final da tarde de ontem, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Porto Murtinho, que fiscalizava a região de fronteira, próxima à região do “firme”, localizou um desmatamento com exploração ilegal de aroeira, madeira protegida por lei, pela segunda vez em menos de um mês na mesma propriedade. No dia 9 de fevereiro, a PMA havia interditado atividades de exploração ilegal de aroeira e desmatamento em uma fazenda e aplicado multa de R$ 33.900,00 e, ontem, quando chegaram a exploração continuava. Diante do crime a PMA efetuou novamente autuações.

O primeiro autuado era um Paraguaio, residente em Horqueta/PY, que fazia o corte da madeira, utilizando motosserra ilegal. Ele era o mesmo que fora autuado em fevereiro, pelo mesmo motivo. O infrator foi de R$ 12.000,00, devido a reincidência, no uso da motosserra e da exploração ilegal da madeira. O uso de motosserra sem Documento de Porte e Uso (LPU), que é a licença ambiental para transporte e utilização deste tipo de máquina caracteriza-se como crime ambiental, com pena prevista de três a seis meses de prisão. A máquina foi apreendida e o infrator também responderá pelo crime de exploração ilegal de aroeira, que prevê pena de dois a quatro anos de reclusão.

O proprietário da fazenda foi multado novamente em R$ 13.602,00 pela exploração ilegal da madeira e responderá também pelo crime ambiental, bem como pelo crime de desobediência. Os policais mediram com uso de GPS o desmatamento que estava sendo executado com duas máquinas de esteiras e correntão e verificaram uma degradação de 50 hectares de vegetação. Pelo desmatamento, o fazendeiro foi multado em R$ 50.000,00. No local foram apreendidos dois tratores de esteiras, marca Caterpilar, uma motosserra, 27 palanques, 30 toras e 240 lascas de aroeira.

De acordo com a PMA, a portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.




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